RESIDÊNCIA HABITUAL | COM ASSISTÊNCIA | ||
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COBERTURAS | % P.O.S. | FRANQUIAS | PLANO 1 |
Incêncio / Raio / Explosão / Queda de Aeronave | 10% | R$ 400,00 | R$ 10.000,00 |
Responsabilidade Civil – Imóvel / Familiar | R$ 2.500,00 | ||
ASSISTÊNCIA | TOP PLUS | ||
SORTEIO MENSAL MAPFRE | 10 mil | ||
Prêmio total MAPFRE | R$ 74,90 |
DESCRIÇÃO | UTILIZAÇÕES |
Chaveiro | 2 |
Encanador | 2 |
Eletricista | 2 |
Vidraceiro | 2 |
Desentupimento | 2 |
Linha Branca – Conserto de aparelhos | 2 |
Assistência em antenas (Exceto TV a cabo e paga)* | 2 |
Instalação de olho mágico e vedante/rodo para porta de entrada (barrado), lubrificação de fechaduras e dobradiças |
2 |
Cobertura provisória de telhados* | 2 |
Serviço de vigia* | 2 |
Indicação de profissionais | 2 |
OPÇÕES DA ASSISTÊNCIA:
CHAVEIRO A Seguradora se encarregará do envio de profissional para atendimento nas fechaduras de portas e janelas, internas e externas, no que tange a instalação de fechaduras tetra, troca de segredo da fechadura, confecção de chave devido a ocorrência de perda ou esquecimento, quebra de chaves, emperramento da mesma dentro da fechadura, roubo ou furto da residência segurada. No caso de dano da fechadura será coberta a substituição da peça. O limite para este serviço será no valor máximo R$ 300,00 (trezentos reais) por evento, limitado a 03 (três) intervenções por ano de vigência da apólice. Nota 1: Estão excluídos deste serviço as fechaduras de portas de móveis, utensílios domésticos e decoração.
HIDRÁULICO A Seguradora se encarregará do envio de profissional para reparação em caso de vazamento em tubulações, ou defeito de funcionamento em caixa acoplada, torneiras, sifões, bóia de caixas d´água, registros e válvulas. Incluem-se neste serviço os custos decorrentes do envio do profissional, materiais (aqueles necessários e indispensáveis à execução do serviço) e mão de obra. O limite para este serviço será no valor máximo R$ 200,00 (duzentos reais) por evento, limitado a 03 (três) intervenções por ano de vigência da apólice. Nota 1: Ficam excluídas quaisquer peças que eventualmente tenham que ser substituídas. Nota 2: A Seguradora não assumirá custos de reparos definitivos, nem serviços de alvenaria ou qualquer serviço de desobstrução.
ELETRICISTA A Seguradora se encarregará do envio do profissional para o restabelecimento de energia elétrica em caso de falta de energia da residência segurada devido a uma falha ou avaria nas instalações elétricas, sempre que o estado das instalações o permita, além de instalação de chuveiros, torneiras elétricas e troca de resistências. O profissional enviado também será responsável por retirar as peças (chuveiros, torneiras elétricas e resistências) para a instalação das novas peças e sua respectiva fiação terminal. Estão incluídas nesse serviço as despesas de envio e custo de mão-de-obra dos profissionais. O limite para este serviço será no valor máximo R$ 200,00 (duzentos reais) por evento, limitado a 03 (três) intervenções por ano de vigência da apólice. Nota 1: Os custos ou qualquer despesa com material serão de responsabilidade exclusiva do Usuário.
VIDRACEIRO A Seguradora se encarregará do envio de profissional para reparo emergencial e/ou substituição da peça danificada, em caso de ruptura de vidros de portas e janelas, internas ou externas da residência segurada. O limite para este serviço será no valor máximo R$ 200,00 (duzentos reais) por evento, limitado a 03 (três) intervenções por ano de vigência da apólice. Nota 1: Estão excluídos deste serviço os vidros de portas de móveis, utensílios domésticos e decoração.
DESENTUPIMENTO Ocorrendo entupimento de encanamentos e tubulações da residência segurada, a Seguradora se encarregará do envio de profissional para efetuar o serviço de desentupimento, incluindo os serviços relativos a esgotos, caixas de gordura, pias, sifões, ralos e vasos sanitários. Incluem-se neste serviço os custos decorrentes do envio de profissional, materiais (aqueles necessários e indispensáveis à execução do serviço) e mão de obra. O limite para este serviço será no valor máximo R$ 200,00 (duzentos reais) por evento, limitado a 03 (três) intervenções por ano de vigência da apólice. Nota 1: Ficam excluídas quaisquer peças que eventualmente tenham que ser substituídas.
CONSERTO DE APARELHOS LINHA BRANCA A Seguradora se encarregará do envio de profissional para reparo de aparelhos danificados. Os serviços serão prestados em horário comercial para seguintes tipos de eletrodomésticos:
- Geladeiras
- Freezer
- Frigobar
- Máquinas de Lavar Roupas e Tanquinhos
- Máquinas de Secar Roupas
- Máquinas de Lavar Louças
- Fornos de Microondas, Fornos Elétricos, Fornos Convencionais (à gás)
- Fogões e Cooktops
- Depuradores e Exaustores de Ar.
O limite para este serviço será no valor máximo R$ 200,00 (duzentos reais) por evento, limitado a 03 (três) intervenções por ano de vigência da apólice. Nota 1: Estão excluídos os serviços solicitados para: A. O reparo em aparelhos diferentes dos especificados neste contrato e relacionados neste item; B. Equipamentos que estejam fora de linha, isto é, para os quais não seja possível encontrar peças à venda no mercado; C. Produtos importados que não possuem assistência técnica no Brasil. Nota 2: Este serviço não inclui revisão geral e limpeza de equipamentos. Nota 3: A aquisição das peças será de responsabilidade do usuário.
ASSISTÊNCIA EM ANTENAS A Seguradora se encarregará do envio de profissional para a execução da fixação ou retirada da antena, bem como a passagem de cabos e extensões nos cômodos da residência segurada. Caso haja a necessidade de utilização de andaime, seja por altura (acima de 7 metros), por segurança ou por possibilidade de agravamento do dano, o pagamento das despesas de locação de andaime será de responsabilidade do usuário. PC2013/64R12(WT15192) 5 O limite para este serviço será no valor máximo R$ 200,00 (duzentos reais) por evento, limitado a 03 (três) intervenções por ano de vigência da apólice. Nota 1: Quaisquer custos envolvidos com ajuste de sintonia de canais da TV, ou substituição de peças da antena, serão de responsabilidade do usuário. Nota 2: A realização dos serviços será feita dentro do horário comercial. Nota 3: Não será fornecido o serviço de fixação ou retirada de antena de TV a cabo e/ou paga. Nota 4: Serviço excluído para apartamentos.
INSTALAÇÃO DE OLHO MÁGICO E VEDANTE/RODO PARA PORTA DE ENTRADA (BARRADO) E LUBRIFICAÇÃO DE FECHADURAS E DOBRADIÇAS A Seguradora se encarregará do envio de profissional para a instalação de olho mágico em portas de madeira, de acordo com o local indicado pelo usuário, bem como a instalação do vedante/rodo na porta de entrada, além da execução de lubrificação de fechaduras e dobradiças com grafite ou produtos adequados. O limite para este serviço será no valor máximo R$ 100,00 (cem reais) por evento, limitado a 03 (três) intervenções por ano de vigência da apólice. Nota 1: Os custos dos materiais, tais como o próprio olho mágico, vedante/rodo, serão de responsabilidade do usuário.
COBERTURA PROVISÓRIA DE TELHADOS A Seguradora se encarregará do envio de profissional para a cobertura provisória da residência assistida em decorrência de eventos cobertos para proteger o interior da residência segurada. O limite para este serviço será no valor máximo R$ 300,00 (trezentos reais) por evento, limitado a 03 (três) intervenções por ano de vigência da apólice. Observações: Os custos de execução do serviço que excederem os limites acima serão de responsabilidade exclusiva do Usuário. Esse serviço não inclui reparos no madeiramento ou similar que constitua a estrutura de sustentação do telhado, assim como reparos em calhas, forros e beirais. Caso haja a necessidade de utilização de andaime, seja por altura (acima de 7 metros), por segurança ou por possibilidade de agravamento do dano, o pagamento das despesas de locação de andaime será de responsabilidade do usuário. Nota 1: Serviço excluído para apartamentos.
SERVIÇO DE VIGIA A Seguradora providenciará os serviços de um vigia (não armado) na residência segurada que se apresentar vulnerável que coloquem em risco os bens existentes ou restantes no seu interior. Nota: O serviço somente será prestado se o local de permanência do vigia oferecer condições de trabalho, como por exemplo, toalete e cobertura. O limite para este serviço será no valor máximo R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento, limitado a 03 (três) intervenções por ano de vigência da apólice. Nota 1: Serviço excluído para apartamentos.
INDICAÇÃO DE PROFISSIONAIS Para os serviços não amparados pelas demais assistências a Seguradora indicará e enviará à residência segurada, profissionais que possam elaborar um orçamento e caso aprovado pela pessoa usuária, realizarão o serviço, desde que se refira as seguintes especialidades: – Encanador – Eletricista – Chaveiro – Serralheiro – Vidraceiro – Pedreiro – Serviço de Limpeza – Carpinteiro – Pintor – Desentupidor – Limpeza de telhados – Reparo/Manutenção em Ar Condicionado – Instalação de Antena de TV (excerto parabólica e mini-parabólica). Nota 1: A Pessoa Usuária responsabilizar-se-a pelo pagamento integral dos serviços executados, bem como por possíveis trocas e substituições de peças. Nota 2: Seguradora se responsabilizará pela qualidade dos serviços prestados por um período de 90 (Noventa) dias após o término do mesmo, desde que a indicação seja intermediada pela Seguradora.
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